Mediação de Conflitos – Conheça tudo sobre o tema!
O serviço de Mediação de Conflitos é ofertado pela SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS SPVD,e tem por finalidade promover a cultura de paz nas comunidades, atuando no restabelecimento dos vínculos e resgaste da harmonia social, contribuindo efetivamente para a diminuição dos crimes de proximidade, que envolvem pessoas que tenham um relacionamento interpessoal, em ambientes que favorecem a convivência próxima, como espaços intrafamiliares, de vizinhança, comunitários, relação de consumo, no trabalho ou na escola.
A mediação da Secretaria de Politicas de Prevenção à Violência e às Drogas - SPVD está baseada nos princípios e diretrizes da mediação comunitária, que, por meio de mediadores, estimula as pessoas a administrarem seus conflitos, utilizando como meio principal o diálogo, prevenindo e conscientizando a população sobre a importância de sua participação na resolução de seus problemas.
A Mediação de Conflitos está disponível para toda população, que pode acessar o serviço de forma espontânea, bem como encaminhados por parceiros públicos ou privados.
Esse serviço tem uma abordagem extrajudicial, que promove o diálogo entre as partes envolvidas nos conflitos, visando favorecer o consenso e a solução de controvérsias. Esse processo acontece com a intermediação de uma equipe com formação especializada, que atua dentro dos preceitos da neutralidade, imparcialidade e sigilo.
A imparcialidade do Mediador
O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação.
É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. Essa é uma grande diferença da arbitragem porque o árbitro decide algo e o mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo.
Veja alguns exemplos:
CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO:
- Menores de 18 anos, acompanhados de um responsável legal.
- Que o conflito não esteja judicializado.
- Que o conflito não envolva violação de direitos como: agressões de qualquer natureza, racismo, intolerância religiosa, homofobia, etc.
- O demandante deve comparecer ao serviço munido de um documento de identidade com foto.
ATENDIMENTO: Núcleo de Mediação Institucional de Conflitos
ENDEREÇO: Praça Emilio Russel, Maranguape, Paulista
TELEFONE:
ZAP: 81-993300-5125
EMAIL: mediacao.paulista.gov.pe@gmail.com
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elaborado por @Rafael Gomes